Homem que divulgou nudes da ex-esposa por vingança é condenado em MG

  • 19/03/2026
(Foto: Reprodução)
Um homem foi condenado por divulgar imagens íntimas da ex-esposa sem o consentimento dela. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e divulgada nesta semana. O crime ocorreu na Zona da Mata, mas a cidade não foi informada, pois o processo tramita em segredo de Justiça. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em fevereiro de 2023, o réu publicou fotos da mulher nua e mensagens ofensivas no status de uma rede social, como forma de 'vingança' pelo fim do relacionamento. Ele também chegou a ameaçar tomar a guarda da filha do casal. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp A irmã da vítima percebeu as imagens e mensagens e a alertou sobre a publicação. Um boletim de ocorrência foi registrado na Polícia Militar, com capturas de tela apresentadas como prova. Após ser condenado em primeira instância, o réu recorreu e solicitou a anulação do processo. A defesa alegou que os prints não seriam provas válidas, por não seguirem regras de preservação digital, o que configuraria quebra da cadeia de custódia. Também sustentou que não houve crime, já que apenas a irmã da vítima teria visto o conteúdo. Decisão O relator do caso, juiz convocado Haroldo Toscano, rejeitou os argumentos da defesa. Segundo ele, o réu não comprovou que as imagens foram adulteradas, e a condenação se baseou não apenas nos registros, mas também nos depoimentos da vítima e da testemunha. O magistrado destacou que não importa quantas pessoas tiveram acesso ao conteúdo. “O simples ato de expor, sem consentimento, conteúdo íntimo de natureza sexual é suficiente para configurar o crime, sobretudo quando motivado por retaliação emocional", disse. Ele também ressaltou que, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância quando está em harmonia com outras provas. A pena fixada foi de 1 ano e 4 meses de reclusão, mas foi substituída pelo pagamento de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Os desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Franklin Higino acompanharam o voto do relator. O processo tramita em segredo de Justiça, por isso outras informações não foram divulgadas. Teve um nude vazado? Saiba o que fazer No Brasil, a divulgação de imagens íntimas sem autorização já é crime previsto em lei. Veja abaixo como agir caso você seja vítima. Veja como denunciar exposição de nudes Gabriel Wesley Marques Santos / arte g1 Como o agressor é encontrado? Após registrar a ocorrência, as seguintes etapas são seguidas: A vítima é ouvida, e celulares ou outros dispositivos podem ser apreendidos para perícia específica, com o objetivo de encontrar pistas sobre o suspeito. É necessário registrar as evidências, como prints de postagens, porque, por se tratar do ambiente on-line, as provas podem desaparecer. São analisados os rastros deixados pelo agressor, como em quais redes sociais ou ambientes virtuais as ações ocorreram e se houve manipulação de fotos ou vídeos. Quando necessário, a polícia solicita a quebra de sigilo de acesso a redes sociais e contas de e-mail. Caso o material tenha sido publicado em uma rede social, a polícia suspende a conta do agressor e busca meios para interromper a viralização dos conteúdos. Compartilhar é crime? Sim, aqueles que recebem, por exemplo, um conteúdo de nudez por meio das redes sociais e o compartilham, mesmo sem serem os autores ou os primeiros a expor a imagem, também são considerados infratores e podem ser punidos da mesma forma. LEIA TAMBÉM: Adolescente é vítima de divulgação de fotos íntimas em Lima Duarte Homem é suspeito de ameaçar ex-companheira e divulgar vídeos íntimos dela na internet em MG VÍDEO: Teve um nude vazado? Prática é crime; saiba como denunciar Teve um nude vazado? Prática é crime; saiba como denunciar  VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

FONTE: https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2026/03/19/homem-que-divulgou-nudes-da-ex-esposa-por-vinganca-e-condenado-em-mg.ghtml


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